Competências
Compete à Coordenação Geral:
- Representar o DCE juridicamente;
- Coordenar as atividades do DCE;
- Representar o DCE onde e quando for necessário, por deliberação da maioria simples da Coordenação Diretiva.
- Organizar e dirigir a Secretaria;
- Receber, redigir e expedir correspondências;
- Organizar os arquivos da entidade;
- Redigir atas de reuniões, bem como divulgar as deliberações no prazo máximo de 48 horas.
- Administrar os trabalhos de finanças e ter sob guarda os livros necessários à organização da contabilidade;
- Organizar e controlar o movimento financeiro da entidade;
- Conservar em depósito bancário os saldos de caixa, os quais só poderão ser movimentados com a sua assinatura e a dos membros da Coordenação Geral;
- Organizar o balanço semestral;
- Saldar os débitos juntamente com a Coordenação Geral;
- Organizar atividades com o intuito de dar autonomia financeira para a entidade.
- Promover eventos culturais, literários e de artes cênicas, bem como manifestações de valores artísticos , festivais de vídeo, música e teatro.
- Coordenar as atividades científicas de ensino, pesquisa e extensão e eventos do tipo;
- Promover e articular encontros, seminários, simpósios etc.;
- Participar das discussões e avaliações, juntamente com os Centros Acadêmicos, de todas as atividades ligadas ao curso.
- Coordenar e dirigir as atividades esportivas e sociais;
- Promover atividades do gênero.
- Organizar e coordenar as atividades de imprensa e divulgação;
- Divulgar as atividades do DCE.
- Dirigir e coordenar as atividades jurídicas relativas ao movimento estudantil;
- Coordenar os movimentos reivindicatórios os estudantes de sua área;
- Ter sempre em observância as questões curriculares e de representação estudantil de sua alçada.
- Substituir qualquer membro das coordenações, exceto da coordenação geral, em caso de vacância.